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JhonathanAlves
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A reforma do Estado nos anos 90 Empty A reforma do Estado nos anos 90

Qua Nov 07, 2018 7:37 am
O Plano Diretor da Reforma do Estado, publicado em 1995, de autoria de Bresser Pereira pode ser considerado como marco da Reforma Gerencial do Estado Brasileiro. Durante o primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso, Luis Carlos Bresser Pereira, então ministro do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE) – que hoje tem como herdeiro o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), delineou os principais elementos do dito Novo Estado Brasileiro, buscando a adequação da administração pública nacional a critérios da então moderna administração gerencial.
A crise global vivenciada pelos Estados modernos a partir dos anos 70, caracterizada pela redução das taxas de crescimento econômico, aumento da inflação e desemprego. Bresser afirma que tal crise ocorreu devido ao crescimento distorcido do Estado e aos processos de globalização. O texto também critica a tese neoliberal do Estado mínimo - proposta como solução à referida crise - e que consistia na redução do aparelho estatal e seu escopo de atuação, deixando à “mão invisível do mercado” – termo cunhado por Adam Smith na obra “A Riqueza das Nações” – garantir o equilíbrio entre a oferta e demanda, consequentemente sustentando o desenvolvimento econômico global.
A atuação do Estado como meio necessário à consecução dos direitos positivos dos cidadãos, não se servindo assim para realizar “não apenas suas tarefas clássicas de garantia da propriedade e dos contratos, mas também seu papel de garantidor dos direitos sociais e de promotor da competitividade do seu respectivo país” (BRESSER-PEREIRA, 1997, p. 7).
A reforma do Estado como construída em torno de quatro problemas principais, interdependentes, quais sejam: a delimitação do tamanho do Estado, a redefinição do papel regulador do Estado, a recuperação da governança e o aumento da governabilidade.
As ideias de privatização, publicização e terceirização relacionam-se com o problema da delimitação do tamanho do Estado; o aspecto regulatório diz respeito à maior ou menor intervenção governamental no mercado; a questão da governança relaciona-se aos aspectos financeiros, estratégico e administrativo e por fim o aumento da governabilidade busca formas de legitimar o governo frente à sociedade e adequar as instituições para a consecução do interesse público.
Bresser-Pereira aponta que a coordenação do sistema econômico capitalista é levada a cabo tanto pelo mercado quanto pelo Estado. Segundo o autor, o papel do último na regulação do mercado funciona por meio de transferências financeiras para os setores em que o mercado não remunera adequadamente, bem como salienta o papel do Estado na orientação da distribuição de renda. Nesse contexto cabe lembrar a crise financeira vivida nos anos 30 do século 20, ocasionada segundo o texto pelo mau funcionamento do mercado, que acarretou, em última análise, a crise do Estado Liberal, dando origem ao Estado Social Burocrático, que se expressou por meio do Estado de Bem-Estar Social, Estado Desenvolvimentista e Protecionista e o Estado Comunista.
Após a crise do Estado Liberal, a ideia de que o Estado tinha um papel de intervenção no mercado e meios de produção voltou a florescer e essa crescente responsabilidade levou ao crescimento excessivo da administração pública nas áreas da regulação, nos planos social e empresarial o que por sua vez acarretou o aumento da carga tributária e o aparelhamento dos quadros de servidores públicos. Esta expansão estatal teria acarretado em última análise a ineficiência do Estado em atender às necessidades dos cidadãos, entendidos como clientes. Esta ineficiência trouxe a necessidade de reforma, que segundo o autor culmina na elaboração de um plano para a implementação da administração pública gerencial.
As recomendações de Bresser-Pereira deram origem ao Plano Diretor, operacionalizado via Emenda Constitucional nº 19 de 1998. As atividades estatais foram divididas em dois grupos: atividades exclusivas do Estado, executadas pela cúpula da Administração e consistentes em legislação, regulação, fiscalização, fomento e formulação de políticas públicas; e atividades não exclusivas do Estado, que consistem nos serviços competitivos e atividades de apoio.
Os objetivos principais da administração pública gerencial, de acordo com Paula (2005), seriam:
(...) melhorar as decisões estratégicas do governo e da burocracia; garantir a propriedade e o contrato, promovendo o bom funcionamento dos mercados; assegurar a autonomia e a capacitação gerencial do administrador público; e assegurar a democracia por meio da prestação de serviços públicos orientados para o cidadão-cliente e controlados pela sociedade. (p. 475)
Estes objetivos seriam alcançados, conforme afirmado por Bresser-Pereira, simplificadamente por meio da distinção entre a propriedade estatal, a pública não-estatal e a privada; do ajuste fiscal e reforma administrativa, e no desenvolvimento de instituições que tenham legitimidade na representação dos interesses comuns.
no contexto da Reforma do Estado posta em prática nos anos 90 torna-se claro, frente a uma análise contemporânea, que pouco de fato se atingiu na mudança da burocracia estatal. A administração pública é um setor que pode se apropriar de tecnologias e técnicas da administração privada, porém o Estado possui idiossincrasias que tornam essa adaptação um tanto quanto difícil.
Os indicadores econômicos e de desenvolvimento social, apesar de terem melhorado sensivelmente desde o início do projeto de reforma gerencial, ainda apresentam níveis insuficientes, provocando certo desapontamento e desilusão em relação aos resultados práticos da reforma gerencial para a vida em sociedade.
Outro aspecto a ser levantado em crítica à visão da administração pública gerencial defendida pelo texto-base é o possível insulamento do núcleo estratégico do Estado, sendo esta visão apresentada como proposta centralizadora de decisão, concentrando o poder de elaboração de políticas públicas no núcleo das atividades exclusivas do Estado, conforme conceituado por Bresser Pereira. Sendo assim, a participação popular e também das esferas inferiores dos servidores públicos seria bastante limitada, cabendo a estes apenas a execução das políticas decididas pela alta administração.
Também cabe destacar, a título de alternativa às propostas da administração pública gerencial, a possibilidade de se enxergar a organização estatal por meio de um prisma não mercadológico, colocando o interesse dos cidadãos em primeiro plano, acima da eficiência e corte de custos, pensando toda a forma de organização estatal por meio de um paradigma diferenciado, utilizando-se de ferramentas tais como cooperativas, orçamentos participativos, democracia direta entre outras, visando maior aderência popular na elaboração de políticas públicas e na gestão governamental.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm>. Acesso em 21 de agosto de 2013.

BRESSER-PEREIRA, L. C.. Reforma do Estado nos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Brasília: MARE, Cadernos MARE, n. 1, 1997. Disponível em< http://www.scielo.br/pdf/ln/n45/a04n45.pdf >. Acesso em: 10 agosto 2013.

PAES DE PAULA, A. P.. Administração pública brasileira entre o gerencialismo e a gestão social. Rev. adm. empres., São Paulo, v. 45, n. 1, mar. 2005b . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-75902005000100005&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 10agosto de 2012.
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